Logística Reversa de eletrônicos e seus componentes de uso doméstico

A sua empresa em conformidade com as obrigações

A logística reversa é um instrumento que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de equipamentos eletroeletrônicos a possuírem um modelo operacional de logística reversa e a obrigação está prevista no artigo 33 da Lei Federal 12.305 Política Nacional de Resíduos Sólidos que foi promulgada em 02/08/ 2010.

 

A regulamentação deste artigo veio por meio da publicação do Decreto Federal 10.240 de 12/02/2020 que determina à implementação de sistemas de logística reversa para produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico oferecendo para seus consumidores domiciliares sistemas de coleta ou recebimento dos produtos que alcançaram o fim de sua vida útil.

 

 

Conformidade legal e ambiental

Gestão completa

Produtos

Metas

Obrigações

Produtos

Veja se sua empresa esta enquadrada na obrigação acessando o ANEXO I da lista de produtos que são objetos de logística reversa para produtos eletroeletrônicos e componentes de uso doméstico. Acesse o link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.240-de-12-de-fevereiro-de-2020-243058096

Metas

Cronograma de progressão das metas até o ano de 2025 a partir da publicação do Decreto 10.240/2020. Ano de 2021 Meta de (1%) - Ano de 2022 Meta de (3%) - Ano de 2023 Meta de (6%) - Ano de 2024 Meta de (12%) - Ano de 2025 Meta de (17%)

Obrigações

Implementação de um sistema de logística reversa, considerando os pontos a seguir: Dar destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente para reciclagem, a 100% dos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico que forem recebidos pelo sistema de logística reversa. Disponibilizar ou custear os espaços físicos para os pontos de consolidação a serem utilizados no sistema de logística reversa. Desenvolver planos de comunicação e de educação ambiental. Atender as metas estabelecidas em decreto 10.240/2020. Entre outras obrigações.

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    Quando o assunto é logística reversa de eletrônicos a Reciclo Inteligência Ambiental está conectada com as melhores práticas, soluções e parceiros para atender as necessidades de sua empresa.

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    A logística reversa de eletrônicos é um processo que envolve o descarte, recolhimento, triagem, desmontagem e reciclagem e destinação ambientalmente responsável dos produtos eletrônicos e seus componentes de uso doméstico, seguindo padrões ambientais e de segurança, de acordo com a legislação e as normas ambientais vigentes possibilitando que os materiais possam ser reinseridos na cadeia produtiva por meio de novas matérias-primas. O objetivo da logística reversa de eletrônicos é reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado desses produtos, que podem conter substâncias tóxicas e causar danos à saúde e ao meio ambiente se não forem tratados adequadamente

    No geral, todas as empresas que produzem, importem, distribuam ou comercializam produtos eletroeletrônicos precisam implementar sistemas de logística reversa. Isso se aplica a fabricantes de eletrônicos, lojas de eletrônicos, distribuidores, varejistas, e-commerces, entre outros. Isso ocorre porque a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010 em seu artigo 33 determina que a responsabilidade pelo descarte adequado dos resíduos gerados pelos produtos comercializados é compartilhada entre todos os elos da cadeia produtiva, ou seja, a responsabilidade é estendida desde o fabricante até o consumidor final. Portanto, todas as empresas que fazem parte da cadeia produtiva dos eletroeletrônicos têm a obrigação de implementar sistemas de logística reversa de eletroeletrônicos, para que o descarte adequado e a destinação final dos resíduos sejam garantidos. Em 2020 foi publicado o decreto federal 10.240 que regulamenta e estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, de que trata o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei 12.305/2010 e complementa o Decreto 9.177/2017.

    A estruturação e a implantação do sistema de logística reversa de que trata decreto 10.240/2020 ocorrerá no prazo de cinco anos, contado da data de publicação do decreto que ocorreu em 12/02/2020, conforme as metas anuais e não cumulativas estabelecidas no Anexo I do decreto. No quinto ano de sua implantação, o sistema de logística reversa deverá coletar e destinar, de forma ambientalmente adequada, dezessete por cento, em peso, dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno de uso doméstico no ano-base de 2018, ano este que antecede o ano da assinatura do acordo setorial que foi no ano de 2019. A base de cálculo da meta será estabelecida no limite da proporção do peso dos produtos eletroeletrônicos colocados no mercado interno de uso doméstico pelos fabricantes, pelos importadores, pelos distribuidores e pelos comerciantes de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, integrantes de modelos coletivos ou individuais. Cronograma para atendimento da meta percentual a ser coletada e destinada anualmente.
    ANO 1 - 2021
    ANO 2 - 2022
    ANO 3 - 2023
    ANO 4 - 2024
    ANO 5 - 2025
    1%
    3%
    6%
    12%
    17%

    Redução do impacto ambiental: O descarte inadequado de eletrônicos pode levar a problemas ambientais, como a contaminação do solo e da água. A logística reversa ajuda a reduzir esse impacto, pois permite que os produtos sejam reciclados e reutilizados em vez de serem descartados no lixo comum.
    Economia de recursos: A reciclagem de eletrônicos pós-consumo pode ajudar a economizar recursos naturais que são usados na fabricação de novos produtos. A logística reversa ajuda a garantir que esses materiais sejam recuperados e reciclados adequadamente.
    Conformidade com as regulamentações ambientais: A logística reversa é uma forma eficaz de garantir a conformidade com as regulamentações ambientais relacionadas à reciclagem e ao descarte de eletrônicos. Isso pode ajudar as empresas a evitar, sanções, multas e outras penalidades por não cumprir as leis e regulamentações ambientais.
    Responsabilidade social: A adoção da logística reversa de eletrônicos pósconsumo pode ser vista como uma iniciativa socialmente responsável, uma vez que ajuda a proteger o meio ambiente e a promover a sustentabilidade. Isso pode melhorar a reputação da empresa e aumentar a lealdade e confiança dos clientes.
    Potencial econômico: A reciclagem de eletrônicos pode criar novas oportunidades de negócios e empregos na indústria de reciclagem e reutilização de eletrônicos. A logística reversa pode ajudar a estimular esse potencial econômico, garantindo que os produtos sejam recolhidos e processados de forma responsável e segura.
    Entre outras diversas vantagens.

    Cumprir com as obrigações estabelecidas pelo Decreto 10.240/2020 que regulamenta os artigos 33 e 56 da Lei n˚12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos, Sistema de Logística Reversa: Possuir um programa de logística reversa coletivo ou individual. Relatório de logística reversa: Entregar anualmente um relatório que descreva as atividades realizadas durante o processo de logística reversa de eletroeletrônicos. Esse relatório deve possuir informações sobre o programa, dados operacionais do sistema de logística reversa, volume de resíduos coletados, resultados sobre as metas quantitativas e geográficas, relação de parceiros logísticos, entre outras informações relevantes. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): Monitorar a movimentação dos resíduos entre as diferentes etapas da logística reversa, desde a coleta até a destinação final. Ele deve ser preenchido por todos os envolvidos na cadeia, incluindo geradores, transportadores, armazenadores e destinatários.

    Todo e qualquer equipamento de uso doméstico com tensão nominal de até 240 Volts, conforme lista do ANEXO I do decreto 10.240/2020.

    Inteligência é o nosso DNA.

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