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A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo publicou em 03/04/2018 a Decisão de Diretoria nº 076/2018/C estabelecendo o procedimento para a incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.

Com a decisão as licenças de operação passam a ser emitidas ou renovadas somente se forem atendidas às exigências legais sobre a obrigação de estruturar, implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos.

A comprovação da logística reversa como condição para a obtenção da licença ambiental aplica-se a empreendimentos produtores (Fabricantes e importadores) ou que sejam responsáveis pela distribuição ou comercialização de produtos eletroeletrônicos com tensão de até 240v, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB, e deverá ocorrer de maneira progressiva, atendendo aos seguintes objetivos:

– Meta de Recolhimento: 13% do volume colocado no mercado no ano anterior;

– Meta de Cobertura Geográfica e Populacional: 80% dos municípios com mais de 80 mil hab. (pelo menos 1 ponto de entrega a cada 25 mil hab.)

Esta implementação deverá atender ao seguinte cronograma:

Em até 180 contados da publicação da Decisão de Diretoria 076/2018/C para empreendimentos que possuam instalação com área construída superior à 10 mil m2;

A partir de 2019 para empreendimentos que possuam instalação com área construída superior à 1 mil m2 (Na data da solicitação da L.O.);

A partir de 2021 para todos os empreendimentos sujeitos (Na data de solicitação da L.O.).

Os sistemas de logística reversa podem ser implementados e operados tanto de forma individual pelas empresas como de forma coletiva por meio de entidade representativa do setor ou de entidade gestora. Além disso, deverão assegurar a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos produtos eletrônicos que forem retornados.

O não cumprimento à Decisão de Diretoria CETESB nº 076/2018/C acarretará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.

A Reciclo Inteligência Ambiental S/A fornece soluções para o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Decisão de Diretoria nº 076/2018 da CETESB, oferecendo soluções coletivas inteligentes e de baixo custo, desde a Consultoria para Elaboração de Programas de Logística Reversa, como a operacionalização de sistemas de recolhimento e reciclagem dos produtos eletrônicos em final de vida, sendo a gestora de resíduos eletrônicos de algumas das maiores empresas do mundo.

Não permita que sua empresa fique em uma situação de risco, dê uma olhadinha na nossa apresentação e entre em contato conosco.

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